CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1965
Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Pacto Antenupcial: Um Escudo para o Futuro

O artigo 1965 do Código Civil trata de um importante instrumento para casais que desejam organizar a vida financeira e patrimonial antes de oficializar a união: o pacto antenupcial. Em termos claros, este acordo permite que os noivos estabeleçam regras específicas sobre como seus bens serão administrados e divididos em caso de divórcio ou falecimento.

O Que é o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato elaborado pelos futuros cônjuges antes do casamento. Nele, eles podem decidir, por exemplo, qual regime de bens irá reger a relação patrimonial, algo que, na ausência de acordo, é automaticamente definido pela lei (comunhão parcial de bens). Além disso, o pacto pode abranger outras disposições relacionadas a bens.

Para Que Serve?

O principal objetivo do pacto antenupcial é proporcionar segurança jurídica e clareza sobre a questão patrimonial do casal. Ao definir previamente como determinados bens serão tratados, os noivos evitam conflitos e incertezas futuras. Isso é especialmente relevante para:

  • Pessoas que já possuem bens: Quem já possui imóveis, empresas ou outros patrimônios significativos pode querer garantir que esses bens não se misturem ou que sejam tratados de forma específica.
  • Casais com profissões distintas: Em situações onde um dos cônjuges tem uma atividade profissional com maior risco financeiro, um pacto pode ajudar a proteger o patrimônio do outro.
  • Relacionamentos onde há heranças ou doações envolvidas: O pacto pode especificar como lidar com bens recebidos de herança ou por doação.
  • Empresários: Para evitar que bens empresariais se tornem parte de disputas em divórcios, o pacto é fundamental.

Como Funciona?

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, em um Cartório de Notas. É um ato formal que garante a validade e a segurança jurídica do acordo. O casamento só poderá ser celebrado após a averbação da escritura pública do pacto no cartório de registro civil competente.

O Que Pode Ser Incluído no Pacto?

Embora a lei estabeleça que o pacto se refere principalmente a bens, é possível que ele inclua disposições que afetem a esfera patrimonial. A ideia central é que ele não pode contrariar a ordem pública nem violar a dignidade humana. Em geral, o pacto permite:

  • A escolha de um regime de bens diferente da comunhão parcial, como a comunhão universal, separação total de bens, ou participação final nos aquestos.
  • Estabelecer regras específicas sobre a administração de bens particulares.
  • Definir como bens que serão adquiridos durante o casamento serão tratados.

É Obrigatório?

O pacto antenupcial não é obrigatório. Na ausência dele, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial. No entanto, para casais que desejam ter controle sobre suas finanças e patrimônio em conjunto, ele representa uma ferramenta valiosa.

Em suma, o pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite aos futuros cônjuges, de forma planejada e consensual, definir regras sobre seus bens, proporcionando segurança e evitando potenciais conflitos futuros relacionados ao patrimônio.